Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010647
Data do Acordão:06/25/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:REVISÃO DE PREÇOS
EMPRESA PUBLICA
SACOR
COMPETENCIA DO MINISTRO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA
Sumário:Se o exercicio do poder de decidir estiver condicionado a vontade do interessado, o acto proferido sem esse pressuposto esta ferido do vicio de incompetencia.
Nº Convencional:JSTA00007547
Nº do Documento:SA119810625010647
Data de Entrada:04/29/1977
Recorrente:PETROLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL EP
Recorrido 1:MINITEC - SOREFAME-SOC REUNIDAS DE FABRICAÇÕES METALICAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3072
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINITEC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 830/76 DE 1976/11/24 ART1 ART11 ART13 N3.
DL 217-A/76 DE 1976/03/26 ART8.
Aditamento:A competencia do Secretario de Estado da Industria e Tecnologia e do Ministro da Tutela nos termos do art. 13 n. 1 do D.L. n. 830/76 pressupõe a interposição de recurso por parte do interessado.