Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019586
Data do Acordão:09/29/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA
ERRO NA INDICAÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM
Sumário:I - Não obsta ao conhecimento do recurso de agravo do despacho do auditor o ter-se referido no requerimento em que ele foi interposto que isso era feito para o tribunal da relação, esclarecendo-se a convite do juiz que depois o admitiu que isso tivera lugar por lapso.
II - E nulo de acordo com a al. b) do n. 1 do art. 662 do Codigo de Processo Civil (CPC) o despacho do auditor que, sem interpretar e avaliar a prova nem referir quaisquer preceitos legais, decreta a suspensão de executoriedade do acto impugnado.
III - Não e aplicavel aos recursos das decisões das auditorias administrativas o art. 715 do citado CPC, pelo que não pode a 1 Secção do STA, depois de declarada a nulidade a que se refere o n. II, conhecer dos restantes fundamentos do agravo.
Nº Convencional:JSTA00005014
Nº do Documento:SA119830929019586
Data de Entrada:09/20/1983
Recorrente:PRES DA CM DE VILA DO BISPO
Recorrido 1:CINTRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3786
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60 ART71 PARUNICO.
CADM40 ART820 N6 ART853 ART862.
CPC67 ART158 ART659 ART666 N3 ART668 N1 B ART715.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19572 DE 1983/09/22.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG141.