Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019586 |
| Data do Acordão: | 09/29/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA ERRO NA INDICAÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM |
| Sumário: | I - Não obsta ao conhecimento do recurso de agravo do despacho do auditor o ter-se referido no requerimento em que ele foi interposto que isso era feito para o tribunal da relação, esclarecendo-se a convite do juiz que depois o admitiu que isso tivera lugar por lapso. II - E nulo de acordo com a al. b) do n. 1 do art. 662 do Codigo de Processo Civil (CPC) o despacho do auditor que, sem interpretar e avaliar a prova nem referir quaisquer preceitos legais, decreta a suspensão de executoriedade do acto impugnado. III - Não e aplicavel aos recursos das decisões das auditorias administrativas o art. 715 do citado CPC, pelo que não pode a 1 Secção do STA, depois de declarada a nulidade a que se refere o n. II, conhecer dos restantes fundamentos do agravo. |
| Nº Convencional: | JSTA00005014 |
| Nº do Documento: | SA119830929019586 |
| Data de Entrada: | 09/20/1983 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA DO BISPO |
| Recorrido 1: | CINTRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3786 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60 ART71 PARUNICO. CADM40 ART820 N6 ART853 ART862. CPC67 ART158 ART659 ART666 N3 ART668 N1 B ART715. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19572 DE 1983/09/22. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG141. |