Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023170
Data do Acordão:05/10/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
CADUCIDADE.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS.
SUBSÍDIO DE NATAL.
CONTRATO DE TRABALHO.
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL.
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL.
PEDIDO IMPLÍCITO.
Sumário:I - Desde que possa ser apreendido sem sombra de dúvidas por todos os intervenientes do processo - tribunal, partes e credores - é legalmente admitido o pedido implícito de verificação e graduação de créditos.
II - A não alegação da caducidade do direito de reclamação dos créditos a quando do exercício do direito de impugnação a que alude o nº 2 do art. 866° do C. P. Civil não pode ser suprida por alegação posterior, como nas alegações do recurso da sentença que tiver verificado e graduado os créditos, no caso dos créditos serem de direito privado e disponíveis.
III - Os subsídios de férias e de natal têm a mesma natureza da retribuição-base para efeitos do reconhecimento dos privilégios mobiliário geral e imobiliário geral que a Lei nº 17/86, de 14/6 prevê para a retribuição.
Nº Convencional:JSTA00053864
Nº do Documento:SA220000510023170
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:M C PEREIRA & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO DE 1998/06/01 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL..
Legislação Nacional:CPC96 ART467 ART498 N1 ART866 N2.
CPTRIB91 ART334.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART12 N1 A.
LCT69 ART82 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1984/06/01 IN BMJ N338 PAG272.; AC STJ DE 1985/05/10 IN BMJ N347 PAG254.; ACAC STA PROC22920 DE 1999/06/02.; AC STA PROC24119 DE 1999/11/17.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO 1994 PAG725.
BERNARDO GAMA LOBO XAVIER CURSO DE DIREITO DO TRABALHO PAG385.
Aditamento: