Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020105
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:GREVE
REQUISIÇÃO CIVIL
PORTARIA DE REQUISIÇÃO
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INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
PROVA
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
CP
Sumário:I - O direito a greve não e absoluto, pois tera de se harmonizar com os demais direitos fundamentais previstos na Constituição da Republica.
II - A requisição civil, na medida em que procura harmonizar direitos fundamentais, não se mostra inconstitucional na previsão expressa pelo Decreto-
-Lei n. 637/74 - da Lei n. 65/77.
III - Nos pressupostos da requisição civil cabe a necessidade de evitar a colisão de direitos fundamentais, desde o inicio da greve.
IV - O acto sancionador formado em processo no qual a prova indicada na participação e ouvida em momento posterior a apresentação da defesa, sem que o arguido tenha possibilidade de a contrariar, esta ferido de vicio de forma por falta de audição do arguido.
Nº Convencional:JSTA00018826
Nº do Documento:SA119860304020105
Data de Entrada:01/06/1984
Recorrente:COSTA , ORLANDO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:985
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL.
Área Temática 2:DIR TRAB - GREV. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART18 N2 N3 ART58 ART122 N1 N3 ART268 N2.
CONST82 ART122.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 C ART4 N1 ART8.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART3 N1 D.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 G N4.
EDF79 ART53.
DL 3/83 DE 1983/01/11 ART1 N1 C ART2 N1 ART3.
RCM DE 1983/03/29 IN DR 1983/03/30.
PORT DE 1983/03/30.
Jurisprudência Nacional:AC TC 80/84 IN DR IIS 1985/01/29.
Aditamento:O acto de requisição civil pode ser dado a conhecer aos seus destinatarios atraves dos meios de comunicação social.