Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048174 |
| Data do Acordão: | 04/16/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | ACTO POLÍTICO. LEGITIMIDADE ACTIVA. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Actos políticos são os próprios da função política ou de governo e escapam à sindicabilidade contenciosa, apenas sendo objecto de critica por parte da opinião pública ou das assembleias representativas. II - A função política define o interesse geral da colectividade tendo por objecto as grandes opções que o país enfrenta ao traçar os rumos do seu destino colectivo. III - O indeferimento de um pedido de promoção a Subintendente da PSP, ainda que baseado em razões de política legislativa, de gestão de pessoal e de disponibilidades orçamentais, não tem a natureza de acto político ou de governo. IV - No contencioso administrativo a legitimidade para recorrer (legitimidade activa) é reconhecida ao titular de um interesse directo, pessoal e legítimo, entendendo-se geralmente que o interesse é directo quando o provimento do recurso implique a anulação ou nulidade do acto jurídico que constitua obstáculo à satisfação da pretensão do recorrente, tendo como consequência a satisfação de um interesse deste; que o interesse é pessoal quando a anulação do acto recorrido se projecte na própria esfera jurídica do interessado não se confundindo com o interesse de todos os cidadãos ou de terceiros; e é legítimo sempre que a utilidade proveniente do recurso não seja reprovada pela ordem jurídica. V - Não tem legitimidade para impugnar um acto que indeferiu a promoção de um comissário da PSP ao posto superior de subintendente, se ainda antes daquele indeferimento o mesmo fora desligado de serviço por limite de idade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057508 |
| Nº do Documento: | SA120020416048174 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/06/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. CADM40 ART821. RSTA57 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39531 DE 2001/04/03.; AC STA PROC43438 DE 1998/03/05.; AC STA PROC39483 DE 1996/10/15.; AC STA PROC43263 DE 1998/07/07.; AC STAPLENO PROC26840 DE 1997/06/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG45 PAG46. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170 PAG171. |
| Aditamento: | |