Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048174
Data do Acordão:04/16/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACTO POLÍTICO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Actos políticos são os próprios da função política ou de governo e escapam à sindicabilidade contenciosa, apenas sendo objecto de critica por parte da opinião pública ou das assembleias representativas.
II - A função política define o interesse geral da colectividade tendo por objecto as grandes opções que o país enfrenta ao traçar os rumos do seu destino colectivo.
III - O indeferimento de um pedido de promoção a Subintendente da PSP, ainda que baseado em razões de política legislativa, de gestão de pessoal e de disponibilidades orçamentais, não tem a natureza de acto político ou de governo.
IV - No contencioso administrativo a legitimidade para recorrer (legitimidade activa) é reconhecida ao titular de um interesse directo, pessoal e legítimo, entendendo-se geralmente que o interesse é directo quando o provimento do recurso implique a anulação ou nulidade do acto jurídico que constitua obstáculo à satisfação da pretensão do recorrente, tendo como consequência a satisfação de um interesse deste; que o interesse é pessoal quando a anulação do acto recorrido se projecte na própria esfera jurídica do interessado não se confundindo com o interesse de todos os cidadãos ou de terceiros; e é legítimo sempre que a utilidade proveniente do recurso não seja reprovada pela ordem jurídica.
V - Não tem legitimidade para impugnar um acto que indeferiu a promoção de um comissário da PSP ao posto superior de subintendente, se ainda antes daquele indeferimento o mesmo fora desligado de serviço por limite de idade.
Nº Convencional:JSTA00057508
Nº do Documento:SA120020416048174
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/06/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
CADM40 ART821.
RSTA57 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39531 DE 2001/04/03.; AC STA PROC43438 DE 1998/03/05.; AC STA PROC39483 DE 1996/10/15.; AC STA PROC43263 DE 1998/07/07.; AC STAPLENO PROC26840 DE 1997/06/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG45 PAG46.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170 PAG171.
Aditamento: