Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0160/04 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO. PESSOAL DOCENTE. RENOVAÇÃO DE CONTRATO. |
| Sumário: | I – Às renovações dos contratos do pessoal docente do ensino superior politécnico é aplicável o D-L nº 185/81, de 1-7 (art. 2º, nº 12), pelo que carecem de ser expressas (não tácitas) e fundamentadas em deliberação do Conselho Científico. II – Esta regulamentação, por ser especial, prevalece sobre as normas aplicáveis aos professores do ensino não politécnico e aos contratos dos funcionários em geral – sem violação do princípio constitucional da igualdade nem da garantia de segurança no emprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00062287 |
| Nº do Documento: | SA1200505110160 |
| Data de Entrada: | 02/16/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 185/81 DE 1981/07/01 ART12 N2. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART44 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 93/435-I DE 1993/05/12. |
| Aditamento: | |