Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0780/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA FREGUESIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA CUSTAS |
| Sumário: | I — A competência do tribunal afere-se pelo que realmente vem pedido e alegado, e não pelas qualificações jurídicas que o autor empreste aos factos que apresentou. II — O acto, incluso no DL n.° 11-A12013, de 28/1, que extinguiu, por agregação, uma freguesia individual decorre da função político-legislativa, não sendo um acto administrativo. III — A jurisdição administrativa é incompetente, «ratione materiae», para conhecer da impugnação desse acto. IV — À luz do art. 4°, n.° 1, ai. g), RCP, as freguesias não gozam de isenção de custas nas acções administrativas especiais que interponham para impugnar actos daquele género. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16634 |
| Nº do Documento: | SA1201311270780 |
| Data de Entrada: | 05/03/2013 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE MONÇÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA D REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |