Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045974 |
| Data do Acordão: | 05/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | POLÍCIA JUDICIÁRIA. ESTATUTO DO PESSOAL. DISPONIBILIDADE. |
| Sumário: | I - Os n.ºs 3 e 5 do artigo 107° da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, aprovada pelo DL 295-A/90, de 21 de Setembro, estabelecem um regime excepcional e transitório para os funcionários de investigação criminal que já se encontrem na situação de aposentados. II - Para tais funcionários, a concessão do estatuto da disponibilidade insere-se no exercício do poder discricionário do Ministro da Justiça e só se constitui com o deferimento de requerimento do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056185 |
| Nº do Documento: | SAP20010517045974 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO ADM DA CGA - MINJ - MINAI - MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART107 N3 ART107 N5 ART108. PORT 999/91 DE 1991/10/01 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC32826 DE 1997/07/10. |
| Aditamento: | |