Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045974
Data do Acordão:05/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:POLÍCIA JUDICIÁRIA.
ESTATUTO DO PESSOAL.
DISPONIBILIDADE.
Sumário:I - Os n.ºs 3 e 5 do artigo 107° da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, aprovada pelo DL 295-A/90, de 21 de Setembro, estabelecem um regime excepcional e transitório para os funcionários de investigação criminal que já se encontrem na situação de aposentados.
II - Para tais funcionários, a concessão do estatuto da disponibilidade insere-se no exercício do poder discricionário do Ministro da Justiça e só se constitui com o deferimento de requerimento do interessado.
Nº Convencional:JSTA00056185
Nº do Documento:SAP20010517045974
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:CONSELHO ADM DA CGA - MINJ - MINAI - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART107 N3 ART107 N5 ART108.
PORT 999/91 DE 1991/10/01 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC32826 DE 1997/07/10.
Aditamento: