Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029726A
Data do Acordão:05/05/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CADUCIDADE.
Sumário:I - A eficácia do caso julgado limita-se aos vícios determinantes da anulação do acto administrativo e, portanto, não impede a substituição do acto recorrido por um outro que não os repita.
II - Se um comportamento foi punido disciplinarmente com a pena de aposentação compulsiva, anulada, porém, por aplicação indevida do art. 159º, nº1, als. a) e b) da LOMP, está integralmente cumprida a execução da decisão judicial se o CSMP , cerca de dois meses depois do trânsito em julgado do acórdão anulatório, no mesmo procedimento renova o acto punitivo, aplicando desta vez a pena disciplinar de inactividade por 15 meses.
III - A promoção da interessada não é um efeito favorável que necessariamente decorre da anulação ou que se imponha na execução da sentença, esgotada, como se disse, na prática do acto renovador referido em II.
IV - Entendendo que tinha direito à promoção, deveria ter feito pedido nesse sentido, de cuja decisão, caso desfavorável, poderia recorrer.
Nº Convencional:JSTA00062282
Nº do Documento:SAP20050505029726A
Data de Entrada:10/26/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2003/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6.
LPTA85 ART96.
LOMP86 ART154 ART159 ART151 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STA PROC40821-A DE 2003/05/08.; AC STA PROC28957-A DE 2004/01/22.; AC STA PROC12074-A DE 1997/03/20.; AC STA PROC24711-B DE 1999/02/09.; AC STA PROC45977 DE 2000/05/24.; AC STA PROC22651-A DE 2002/01/29.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS ADMINISTRATIVAS PAG45 PAG93-95.
Aditamento: