Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 029726A |
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Data do Acordão: | 05/05/2005 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
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Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
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Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CADUCIDADE. |
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Sumário: | I - A eficácia do caso julgado limita-se aos vícios determinantes da anulação do acto administrativo e, portanto, não impede a substituição do acto recorrido por um outro que não os repita. II - Se um comportamento foi punido disciplinarmente com a pena de aposentação compulsiva, anulada, porém, por aplicação indevida do art. 159º, nº1, als. a) e b) da LOMP, está integralmente cumprida a execução da decisão judicial se o CSMP , cerca de dois meses depois do trânsito em julgado do acórdão anulatório, no mesmo procedimento renova o acto punitivo, aplicando desta vez a pena disciplinar de inactividade por 15 meses. III - A promoção da interessada não é um efeito favorável que necessariamente decorre da anulação ou que se imponha na execução da sentença, esgotada, como se disse, na prática do acto renovador referido em II. IV - Entendendo que tinha direito à promoção, deveria ter feito pedido nesse sentido, de cuja decisão, caso desfavorável, poderia recorrer. |
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Nº Convencional: | JSTA00062282 |
Nº do Documento: | SAP20050505029726A |
Data de Entrada: | 10/26/2004 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC STA DE 2003/03/27. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6. LPTA85 ART96. LOMP86 ART154 ART159 ART151 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STA PROC40821-A DE 2003/05/08.; AC STA PROC28957-A DE 2004/01/22.; AC STA PROC12074-A DE 1997/03/20.; AC STA PROC24711-B DE 1999/02/09.; AC STA PROC45977 DE 2000/05/24.; AC STA PROC22651-A DE 2002/01/29. |
Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS ADMINISTRATIVAS PAG45 PAG93-95. |
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Aditamento: | ![]() |
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