Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022773 |
| Data do Acordão: | 10/06/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVALIAÇÃO CURRICULAR EXPERIENCIA PROFISSIONAL AREA FUNCIONAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A experiencia profissional nas correspondentes areas funcionais e, em concurso de provimento, factor exclusivamente preenchido pela experiencia resultante de tarefas e responsabilidades de identica natureza mas de diferente complexidade e exigencias habilitacionais, ou profissionais. II - A ponderação, no ambito desse factor da "experiencia geral" resultante do tempo de serviço, introduz no metodo de selecção um elemento estranho que gera erro nos pressupostos de direito determinante da anulabilidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00021966 |
| Nº do Documento: | SA119871006022773 |
| Data de Entrada: | 07/01/1985 |
| Recorrente: | BOGORRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4106 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1985/01/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 165/82 DE 1982/05/10 ART17 N3. LPTA85 ART57. RGU DE 1982/12/28 IN DR IIS 1983/01/21 ART38. |