Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022773
Data do Acordão:10/06/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
EXPERIENCIA PROFISSIONAL
AREA FUNCIONAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A experiencia profissional nas correspondentes areas funcionais e, em concurso de provimento, factor exclusivamente preenchido pela experiencia resultante de tarefas e responsabilidades de identica natureza mas de diferente complexidade e exigencias habilitacionais, ou profissionais.
II - A ponderação, no ambito desse factor da "experiencia geral" resultante do tempo de serviço, introduz no metodo de selecção um elemento estranho que gera erro nos pressupostos de direito determinante da anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00021966
Nº do Documento:SA119871006022773
Data de Entrada:07/01/1985
Recorrente:BOGORRO , MARIA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4106
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1985/01/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 165/82 DE 1982/05/10 ART17 N3.
LPTA85 ART57.
RGU DE 1982/12/28 IN DR IIS 1983/01/21 ART38.