Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01438/02 |
| Data do Acordão: | 02/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. RECURSO HIERÁRQUICO. RECURSO CONTENCIOSO. FALTA DE OBJECTO. |
| Sumário: | I - Não tendo ainda decorrido o prazo previsto no n° 2 do art. 109º do CPA no momento em que a recorrente interpôs, para o Secretário de Estado da Administração Educativa, recurso hierárquico do suposto indeferimento tácito de pretensão que formulara ao Director de Educação Regional de Lisboa, não podia aquele presumir indeferida essa pretensão. II - Por isso, não tinha o Secretário de Estado o dever legal de decidir o recurso hierárquico, não valendo o seu silêncio como indeferimento tácito da impugnação administrativa necessária. III - No descrito circunstancialismo carece de objecto o recurso contencioso interposto do acto de indeferimento tácito imputado ao Secretário de Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060255 |
| Nº do Documento: | SA12004020301438 |
| Data de Entrada: | 09/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N2 ART72 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41322 DE 1999/11/25.; AC STA PROC39376 DE 1997/06/26.; AC STA PROC1747/02 DE 2002/12/18.; AC STAPLENO PROC46925 DE 2003/05/08. |
| Aditamento: | |