Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022115 |
| Data do Acordão: | 02/27/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL PORTARIA DE REQUISIÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PROCESSO DISCIPLINAR AUTO DE NOTICIA PARTICIPAÇÃO OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA NULIDADE INSUPRIVEL VICIO DE FORMA GREVE CP |
| Sumário: | I - Constituem actos administrativos e executorios, quer a resolução do Conselho de Ministros publicada no Diario da Republica, 2 serie, de 30 de Março de 1983, que reconheceu a necessidade de proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontrassem em greve, quer a portaria, no mesmo local publicada, que procedeu a essa requisição. II - Tais actos, por não terem sido oportunamente impugnados, consolidaram-se na ordem juridica, não sendo licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que puniu trabalhador requisitado, no processo disciplinar contra ele instaurado, por não ter obedecido a essa requisição. III - Não faz cessar a competencia do Ministro, atribuida na portaria de requisição, para aplicar sanções em tais processos o facto de posteriormente, tambem por portaria, se ter dado por finda a requisição civil. IV - Tendo o processo disciplinar sido instaurado com base não em auto de noticia mas em participação, era inaplicavel o preceituado no artigo 56 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, pelo que a convocação so devia ter sido deduzida depois de concluida a investigação. V - A falta de audição antes de deduzida a acusação e de oferecida a defesa das testemunhas indicadas na participação constitui a nulidade insuprivel prevista no artigo 2, n. 41, do referido Estatuto. VI - Tambem integra essa nulidade a falta de audição das testemunhas arroladas pela defesa a factos nela articulados. |
| Nº Convencional: | JSTA00018818 |
| Nº do Documento: | SA119860227022115 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | DIAS , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 941 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/06/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N1. L 65/77 DE 1977/08/26 ART4 ART8 N2 N4. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 N2 ART8. PORT DE 1983/03/30 ART3 ART4. EDF79 ART40 N1 ART46 ART53 N1 N2 N3 ART55 N2 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20040 DE 1985/12/17. AC STA DE 1984/02/09 IN AD N270 PAG741. |