Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022115
Data do Acordão:02/27/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
PORTARIA DE REQUISIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROCESSO DISCIPLINAR
AUTO DE NOTICIA
PARTICIPAÇÃO
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
NULIDADE INSUPRIVEL
VICIO DE FORMA
GREVE
CP
Sumário:I - Constituem actos administrativos e executorios, quer a resolução do Conselho de Ministros publicada no Diario da Republica, 2 serie, de
30 de Março de 1983, que reconheceu a necessidade de proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontrassem em greve, quer a portaria, no mesmo local publicada, que procedeu a essa requisição.
II - Tais actos, por não terem sido oportunamente impugnados, consolidaram-se na ordem juridica, não sendo licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que puniu trabalhador requisitado, no processo disciplinar contra ele instaurado, por não ter obedecido a essa requisição.
III - Não faz cessar a competencia do Ministro, atribuida na portaria de requisição, para aplicar sanções em tais processos o facto de posteriormente, tambem por portaria, se ter dado por finda a requisição civil.
IV - Tendo o processo disciplinar sido instaurado com base não em auto de noticia mas em participação, era inaplicavel o preceituado no artigo 56 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, pelo que a convocação so devia ter sido deduzida depois de concluida a investigação.
V - A falta de audição antes de deduzida a acusação e de oferecida a defesa das testemunhas indicadas na participação constitui a nulidade insuprivel prevista no artigo 2, n. 41, do referido Estatuto.
VI - Tambem integra essa nulidade a falta de audição das testemunhas arroladas pela defesa a factos nela articulados.
Nº Convencional:JSTA00018818
Nº do Documento:SA119860227022115
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:DIAS , ARMANDO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:941
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/06/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART4 ART8 N2 N4.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 N2 ART8.
PORT DE 1983/03/30 ART3 ART4.
EDF79 ART40 N1 ART46 ART53 N1 N2 N3 ART55 N2 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20040 DE 1985/12/17.
AC STA DE 1984/02/09 IN AD N270 PAG741.