Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041032
Data do Acordão:04/16/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
FÉRIAS.
Sumário:O prazo de recurso contencioso previsto na alínea a), do nº 1 do art. 28° da L.P.T.A. ter-se-à de contar de acordo com as regras do art. 279° do C. Civil, daí que se tal prazo findar em férias, o recurso será tempestivo se for apresentado em juízo no primeiro dia útil seguinte.
Nº Convencional:JSTA00053704
Nº do Documento:SA119980416041032
Data de Entrada:09/24/1996
Recorrente:PIRES , MASSANO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MFIN DE 1996/05/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
RSTA ART57 N4.
Aditamento: