Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026220
Data do Acordão:11/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS.
AUMENTO DE CAPITAL.
SOCIEDADE ANÓNIMA.
LIMITE MÁXIMO.
PREVALÊNCIA DO DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - Os emolumentos notariais liquidados ao abrigo da Tabela aprovada pela Portaria n.º 966/98, de 25.11, correspondendo a "acréscimo de emolumentos sobre actos de valor determinado", constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335 CEE, do Conselho, de 17 JUL 69, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10 JUN 85, e consequentemente proibidos nos termos do seu art.º 10 al. c), uma vez que o respectivo montante aumenta directamente na proporção do capital social subscrito em vez de ser calculado com base no custo do serviço prestado, não tendo, pois, carácter remuneratório.
II - E nem a tal obsta o limite máximo de 15.000 contos estabelecido pela Portaria n.º 996/98 no seu art.º 22° n.º 1 uma vez que este não se mostra igualmente fixado em função do referido custo do serviço.
Nº Convencional:JSTA00056820
Nº do Documento:SA220011121026220
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:OPTIMUS-TELECOMUNICAÇÕES SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J 2SECÇÃO PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART24.
TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS APROVADA PELA PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART3 N1 N3 ART22 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART10 C ART12 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26167 DE 2001/10/31.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ DE 2001/06/21 IN FISCO N97-98 PAG109.
Aditamento: