Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026220 |
| Data do Acordão: | 11/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. AUMENTO DE CAPITAL. SOCIEDADE ANÓNIMA. LIMITE MÁXIMO. PREVALÊNCIA DO DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I - Os emolumentos notariais liquidados ao abrigo da Tabela aprovada pela Portaria n.º 966/98, de 25.11, correspondendo a "acréscimo de emolumentos sobre actos de valor determinado", constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335 CEE, do Conselho, de 17 JUL 69, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10 JUN 85, e consequentemente proibidos nos termos do seu art.º 10 al. c), uma vez que o respectivo montante aumenta directamente na proporção do capital social subscrito em vez de ser calculado com base no custo do serviço prestado, não tendo, pois, carácter remuneratório. II - E nem a tal obsta o limite máximo de 15.000 contos estabelecido pela Portaria n.º 996/98 no seu art.º 22° n.º 1 uma vez que este não se mostra igualmente fixado em função do referido custo do serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00056820 |
| Nº do Documento: | SA220011121026220 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | OPTIMUS-TELECOMUNICAÇÕES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J 2SECÇÃO PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24. TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS APROVADA PELA PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART3 N1 N3 ART22 N1. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART10 C ART12 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26167 DE 2001/10/31. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ DE 2001/06/21 IN FISCO N97-98 PAG109. |
| Aditamento: | |