Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037843 |
| Data do Acordão: | 04/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO NOTADOR MACAU NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 2 do artigo 168 do ETAPM aprovado pelo DL 87/89/M, de 21/12, tem direito a classificação de serviço relativa ao ano anterior o funcionário que nesse ano haja prestado mais de seis meses de serviço efectivo. II - De acordo com o n. 1 do art. 165 do mesmo diploma, deve ser nomeado notador, sempre que possível, o superior hierárquico do notando que, no ano a que a classificação respeita, tenha tido com ele maior contacto funcional. III - O maior contacto funcional não depende de um período mínimo de exercício nem necessariamente decorre de uma maior duração desse contacto. IV - O que a lei exige é um mais intimo contacto funcional que pode derivar de vários factores, entre eles o tipo de funções exercidas, a sua interpenetração e o trabalho em equipa. |
| Nº Convencional: | JSTA00045604 |
| Nº do Documento: | SA119960430037843 |
| Data de Entrada: | 05/26/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SA PARA A SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A SAÚDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU DE 1994/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART165 ART168. |
| Aditamento: | Alegando o recorrente que o acto recorrido, datado de 6 de Junho de 1994, só foi notificado em Setembro desse ano, e não logrando a autoridade recorrida comprovar que tal notificação ocorreu em data anterior, é de considerar tempestivo o recurso contencioso apresentado em 6 de Outubro seguinte. |