Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037843
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTADOR
MACAU
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do artigo 168 do ETAPM aprovado pelo
DL 87/89/M, de 21/12, tem direito a classificação de serviço relativa ao ano anterior o funcionário que nesse ano haja prestado mais de seis meses de serviço efectivo.
II - De acordo com o n. 1 do art. 165 do mesmo diploma, deve ser nomeado notador, sempre que possível, o superior hierárquico do notando que, no ano a que a classificação respeita, tenha tido com ele maior contacto funcional.
III - O maior contacto funcional não depende de um período mínimo de exercício nem necessariamente decorre de uma maior duração desse contacto.
IV - O que a lei exige é um mais intimo contacto funcional que pode derivar de vários factores, entre eles o tipo de funções exercidas, a sua interpenetração e o trabalho em equipa.
Nº Convencional:JSTA00045604
Nº do Documento:SA119960430037843
Data de Entrada:05/26/1995
Recorrente:PEREIRA , ALBERTO
Recorrido 1:SA PARA A SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A SAÚDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU DE 1994/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART165 ART168.
Aditamento:Alegando o recorrente que o acto recorrido, datado de 6 de Junho de 1994, só foi notificado em Setembro desse ano, e não logrando a autoridade recorrida comprovar que tal notificação ocorreu em data anterior, é de considerar tempestivo o recurso contencioso apresentado em 6 de Outubro seguinte.