Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01887/02 |
| Data do Acordão: | 02/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL. DIRECTOR DE SERVIÇO. COMPETÊNCIA. DELEGAÇÃO DE PODERES. |
| Sumário: | A competência deferida pelo artigo 4.º do Dec. Reg. 63/93, de 21 de Outubro, ao Director Sub-Regional, órgão do Centro Regional de Segurança Social com capacidade para exercer as competências que nele forem delegadas - art.º 11.º do DL 260/93, de 23/7 - para atribuir prestações dos regimes de segurança social, associada à comunicação de acto da autoria do Director de Serviços de Atribuição de Pensões do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, acompanhado de delegação de poderes para atribuir prestações do Director Sub-Regional neste Director de Serviços, são suficientes para criar a fundada convicção de que se está perante competência delegada por quem detinha competência exclusiva. Tendo entretanto sido extintos os Centros Regionais de Segurança Social pelo artigo 2.º do DL 316-A/2000 de 7/12, o recurso contencioso daquele acto deve ser admitido, sob pena de se criarem dificuldades, obstáculos e escolhos ao recurso contencioso que o tornariam inacessível mesmo através da intervenção de técnicos do direito dotados de faculdades de entendimento normais e que usem da diligência e zelo exigíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00058836 |
| Nº do Documento: | SA12003021101887 |
| Data de Entrada: | 12/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 36/93 DE 1993/10/02 ART4 B. DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1 ART10 N3 C ART17 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/02/16 IN AD N400 PAG383. |
| Aditamento: | |