Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01887/02
Data do Acordão:02/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL.
DIRECTOR DE SERVIÇO.
COMPETÊNCIA.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
Sumário:A competência deferida pelo artigo 4.º do Dec. Reg. 63/93, de 21 de Outubro, ao Director Sub-Regional, órgão do Centro Regional de Segurança Social com capacidade para exercer as competências que nele forem delegadas - art.º 11.º do DL 260/93, de 23/7 - para atribuir prestações dos regimes de segurança social, associada à comunicação de acto da autoria do Director de Serviços de Atribuição de Pensões do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, acompanhado de delegação de poderes para atribuir prestações do Director Sub-Regional neste Director de Serviços, são suficientes para criar a fundada convicção de que se está perante competência delegada por quem detinha competência exclusiva. Tendo entretanto sido extintos os Centros Regionais de Segurança Social pelo artigo 2.º do DL 316-A/2000 de 7/12, o recurso contencioso daquele acto deve ser admitido, sob pena de se criarem dificuldades, obstáculos e escolhos ao recurso contencioso que o tornariam inacessível mesmo através da intervenção de técnicos do direito dotados de faculdades de entendimento normais e que usem da diligência e zelo exigíveis.
Nº Convencional:JSTA00058836
Nº do Documento:SA12003021101887
Data de Entrada:12/04/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 36/93 DE 1993/10/02 ART4 B.
DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1 ART10 N3 C ART17 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/02/16 IN AD N400 PAG383.
Aditamento: