Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026745 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CAMARA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES SUBSIDIO VITALICIO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - Não merece censura a sentença do TAC que considerou acto confirmativo o novo acto da Administração da Caixa Geral de Aposentações, de 12 de Novembro de 1986, que voltou a não atribuir uma pensão de aposentação a um ex-Presidente da Camara de Cabinda, embora lhe tivesse concedido um subsidio vitalicio, ao abrigo do Decreto-Lei n. 134/79, de 18 de Maio, pois ja anteriormente, por despacho de 28 de Maio de 1983, a mesma entidade havia indeferido o pedido de atribuição de pensão de aposentação ao recorrente, com fundamento na não aplicação ao seu caso do estabelecido no Decreto-Lei n. 362/78, de 28 de Novembro, embora admitisse que tal pensão poderia ser atribuida se ele provasse que, antes ou depois de exercer tais funções, havia exercido qualquer cargo da função publica. II - Do mesmo modo não merece censura essa decisão que, considerando a natureza confirmativa do acto recorrido, rejeitou liminarmente o recurso contencioso, pelo que deve ser confirmada. |
| Nº Convencional: | JSTA00027581 |
| Nº do Documento: | SA119900703026745 |
| Data de Entrada: | 01/19/1989 |
| Recorrente: | ABREU , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4688 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28. DL 134/79 DE 1979/05/18. |