Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026745
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PRESIDENTE DA CAMARA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
SUBSIDIO VITALICIO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Não merece censura a sentença do TAC que considerou acto confirmativo o novo acto da Administração da Caixa Geral de Aposentações, de 12 de Novembro de 1986, que voltou a não atribuir uma pensão de aposentação a um ex-Presidente da Camara de Cabinda, embora lhe tivesse concedido um subsidio vitalicio, ao abrigo do Decreto-Lei n. 134/79, de 18 de Maio, pois ja anteriormente, por despacho de 28 de Maio de 1983, a mesma entidade havia indeferido o pedido de atribuição de pensão de aposentação ao recorrente, com fundamento na não aplicação ao seu caso do estabelecido no Decreto-Lei n. 362/78, de 28 de Novembro, embora admitisse que tal pensão poderia ser atribuida se ele provasse que, antes ou depois de exercer tais funções, havia exercido qualquer cargo da função publica.
II - Do mesmo modo não merece censura essa decisão que, considerando a natureza confirmativa do acto recorrido, rejeitou liminarmente o recurso contencioso, pelo que deve ser confirmada.
Nº Convencional:JSTA00027581
Nº do Documento:SA119900703026745
Data de Entrada:01/19/1989
Recorrente:ABREU , MANUEL
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4688
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28.
DL 134/79 DE 1979/05/18.