Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013327
Data do Acordão:07/03/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
DESCONTO DE QUOTA
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PREMIO DE ECONOMIA
Sumário:I - Os vicios do acto impugnado, integradores da causa de pedir, tem de ser invocados na petição ou, excepcionalmente, no caso de virem ao conhecimento do recorrente apos a interposição do recurso nas alegações finais.
II - As remunerações não sujeitas a desconto de quota para aposentação não são de considerar para base da pensão. Os descontos das quotas so incidem sobre as remunerações susceptiveis de influir nessa base.
III - Estes principios so sofrem as excepções expressamente indicadas na lei.
IV - De harmonia com esses principios, a isenção do desconto, estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia, auferido pelo pessoal dos serviços de caminhos de ferro de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao artigo 5, paragrafo unico, do Decreto n. 42312, de
9 de Junho de 1959), teve o significado de excluir esses abonos do calculo da pensão de aposentação.
V - Consequentemente, e tratando-se de lei especial, ressalvada pelo artigo 5, n. 2, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem os abonos influir na pensão de aposentação, calculada nos termos dos artigos 4 e 5 desse decreto, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00009032
Nº do Documento:SA119800703013327
Data de Entrada:06/12/1979
Recorrente:BRINCO , MARIA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3029
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU56 ART430 N1 ART431 PAR1 ART432 ART437 PAR2.
EFU66 ART437 PAR2 ART445 PAR6.
EA72 ART6 N2 ART48 ART51 N2.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO ART7.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10936 DE 1978/12/21.
AC STA PROC11072 DE 1978/11/30.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/12/14.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG127.