Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016165
Data do Acordão:05/18/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:Não incorre em nulidade por falta de fundamentação da decisão de julgar legal a aplicação da forma de processo de impugnação judicial à sindicância de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras o acórdão que fundamenta suficientemente a posição adoptada atendendo à natureza do tema, que supõe a existência de um vazio legal, a preencher da forma mais consentânea com as garantias dos contribuintes, com apelo à jurisprudência e à certeza e segurança na aplicação do direito.*
Nº Convencional:JSTA00040094
Nº do Documento:SA219940518016165
Data de Entrada:03/17/1993
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B C.
LPTA85 ART130 N2.
CADU41 ART202.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG247.