Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040735 |
| Data do Acordão: | 10/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÕES PRAZO DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não obstante a sua revogação no domínio do processo civil, pelos arts. 3 e 17, n. 1 do Dec-Lei n. 329-A/95, de 12/12, as normas dos arts. 765 a 767 do C.P.C. continuam a ser aplicáveis, com as necessárias adaptações, à tramitação do recurso por oposição de acórdãos no domínio do contencioso administrativo. II - A falta de apresentação de alegações prevista no n. 3 do art. 765 do C.P.C. fora do prazo legal, implica a deserção do recurso sendo irrelevantes, para o efeito, as considerações tecidas pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00048106 |
| Nº do Documento: | SA119971016040735 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | KLOOSTERBOER , DOWE |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR PROC40735 DE 1997/06/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 ART690 ART763 - ART770 ART149 N1. CONST76 ART208 N1. LPTA85 ART102. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART2 ART3 ART6 B ART17 N1 ART18 N2. CPC96 ART732-A ART732-B. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |