Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040735
Data do Acordão:10/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALEGAÇÕES
PRAZO
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não obstante a sua revogação no domínio do processo civil, pelos arts. 3 e 17, n. 1 do Dec-Lei n. 329-A/95, de 12/12, as normas dos arts. 765 a 767 do C.P.C. continuam a ser aplicáveis, com as necessárias adaptações, à tramitação do recurso por oposição de acórdãos no domínio do contencioso administrativo.
II - A falta de apresentação de alegações prevista no n. 3 do art. 765 do C.P.C. fora do prazo legal, implica a deserção do recurso sendo irrelevantes, para o efeito, as considerações tecidas pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00048106
Nº do Documento:SA119971016040735
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:KLOOSTERBOER , DOWE
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PROC40735 DE 1997/06/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1 ART690 ART763 - ART770 ART149 N1.
CONST76 ART208 N1.
LPTA85 ART102.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART2 ART3 ART6 B ART17 N1 ART18 N2.
CPC96 ART732-A ART732-B.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.