Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029996
Data do Acordão:11/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
FIM LEGAL
MATADOURO PRIVADO
Sumário:I - A suspensão da eficacia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., por isso que, faltando um, a pretensão não possa obter provimento.
II - A suspensão da executoriedade ou da eficacia de um acto administrativo não tem a virtualidade de obter, como resultado, a pratica de novo acto administrativo, pois que o Tribunal não pode invadir a esfera de acção da função administrativa, praticando um novo acto de sinal contrario.
Nº Convencional:JSTA00033272
Nº do Documento:SA119911112029996
Data de Entrada:10/17/1991
Recorrente:UNIAGRI-UNIÃO DE COOPERATIVAS AGRICOLAS DO NOROESTE PORTUGUES UCRL
Recorrido 1:DIRECTOR DA DG DOS MERCADOS AGRICOLAS E DA INDUSTRIA AGRO-ALIMENTAR
Recorrido 2:DIRGER DA DG DA PECUARIA - PRES DO IROMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 304/84 DE 1984/09/18 ART3 N1 N2.
LPTA85 ART76 N1 C.