Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029996 |
| Data do Acordão: | 11/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA FIM LEGAL MATADOURO PRIVADO |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., por isso que, faltando um, a pretensão não possa obter provimento. II - A suspensão da executoriedade ou da eficacia de um acto administrativo não tem a virtualidade de obter, como resultado, a pratica de novo acto administrativo, pois que o Tribunal não pode invadir a esfera de acção da função administrativa, praticando um novo acto de sinal contrario. |
| Nº Convencional: | JSTA00033272 |
| Nº do Documento: | SA119911112029996 |
| Data de Entrada: | 10/17/1991 |
| Recorrente: | UNIAGRI-UNIÃO DE COOPERATIVAS AGRICOLAS DO NOROESTE PORTUGUES UCRL |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA DG DOS MERCADOS AGRICOLAS E DA INDUSTRIA AGRO-ALIMENTAR |
| Recorrido 2: | DIRGER DA DG DA PECUARIA - PRES DO IROMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 304/84 DE 1984/09/18 ART3 N1 N2. LPTA85 ART76 N1 C. |