Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020123 |
| Data do Acordão: | 11/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO GRADUAÇÃO DA PENA FIXAÇÃO LEGAL DA PENA |
| Sumário: | A decisão final proferida em processo disciplinar que se limita a aplicar uma pena, embora procedida de duas propostas divergentes, quer quanto aos fundamentos, quer quanto a medida da pena, padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, por a pena aplicada ser diversa de qualquer das propostas, e não ser possivel concluir que aderiu aos fundamentos de uma das propostas. |
| Nº Convencional: | JSTA00003427 |
| Nº do Documento: | SA119841122020123 |
| Data de Entrada: | 01/06/1984 |
| Recorrente: | CARVALHO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4761 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/04/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. EDF79 ART23 N2 N3 ART26 - ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16818 DE 1984/01/26. AC STA PROC18749 DE 1984/07/19. |