Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015127
Data do Acordão:02/03/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
BENS MOVEIS
Sumário:E de confirmar a sentença que julga procedentes os embargos de terceiro opostos a penhora de moveis existentes na casa de residencia do embargante e que lhe pertencem, neles se mantendo a sua posse, não tendo intervindo no acto de que proveio a divida do imposto levado a execução, nem sendo sucessor ou representante do responsavel.
Nº Convencional:JSTA00020948
Nº do Documento:SA219650203015127
Data de Entrada:10/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATOS , ROGERIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:10
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG927
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART86.
CPC61 ART1037.