Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026205 |
| Data do Acordão: | 02/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ELEMENTOS ESSENCIAIS COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO CERTIDÃO CONTAGEM DE PRAZO INTERESSADO |
| Sumário: | I - Os interessados a que se refere o n. 2 do artigo 268 da Constituição são os titulares da relação directa e imediatamente definida pelo acto administrativo, e não todos os que tem interesse para recorrer contenciosamente. II - Para estes, o prazo para recorrer conta-se, em principio, do conhecimento do inicio da execução. III - Se, porem, antes desse conhecimento, o interessado for bastantemente notificado, ou obtiver certidão bastante, o prazo conta-se do respectivo recebimento, não se aplicando o n. 3 do artigo 29 da L.P.T.A. IV - Para tanto, a certidão deve conter todos os elementos essenciais duma notificação. V - E elemento essencial a indicação do autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00020540 |
| Nº do Documento: | SA119890216026205 |
| Data de Entrada: | 07/12/1988 |
| Recorrente: | NEVES , NUNO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1313 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 N3 ART31 N1 N2. |