Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026205
Data do Acordão:02/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
CERTIDÃO
CONTAGEM DE PRAZO
INTERESSADO
Sumário:I - Os interessados a que se refere o n. 2 do artigo 268 da Constituição são os titulares da relação directa e imediatamente definida pelo acto administrativo, e não todos os que tem interesse para recorrer contenciosamente.
II - Para estes, o prazo para recorrer conta-se, em principio, do conhecimento do inicio da execução.
III - Se, porem, antes desse conhecimento, o interessado for bastantemente notificado, ou obtiver certidão bastante, o prazo conta-se do respectivo recebimento, não se aplicando o n. 3 do artigo 29 da L.P.T.A.
IV - Para tanto, a certidão deve conter todos os elementos essenciais duma notificação.
V - E elemento essencial a indicação do autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00020540
Nº do Documento:SA119890216026205
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:NEVES , NUNO
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1313
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 N3 ART31 N1 N2.