Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025940
Data do Acordão:02/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VÍCIO DE FORMA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:Estando os actos recorridos deficientemente fundamentados, pois não é possível saber as razões quer no plano factual quer no jurídico, que determinaram os seus autores a proferi-los como fizeram, estão os mesmos inquinados de vício de forma, o que impõe sejam aqueles anulados.
Nº Convencional:JSTA00030910
Nº do Documento:SA119910228025940
Data de Entrada:04/15/1988
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAPA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST89 ART122 N2 ART265 N2.
ETAF84 ART8 N1 ART26 N1 A ART51 V1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C ART3.
DL 41/84 DE 1984/05/28 ART37 ART38.
DL 310-A/86 DE 1986/09/23 ART11 N1 A B C D.
LPTA85 ART57 N1 N2 B.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART1 N1 C ART3 N2 N3.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART13.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART5 ART6.
Aditamento:Tais actos limitam-se a uma simples invocação de disposição legal sem revelarem os motivos que, no caso concreto, excluíram o recorrente da lista do pessoal do quadro da Direcção Regional da Agricultura de Entre Douro e Minho e a integraram no quadro de efectivos interdepartamentais.