Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0294/07 |
| Data do Acordão: | 04/19/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | A decisão do TCA de manter o indeferimento da providência cautelar de Regulação Provisória do Pagamento de Quantias, nos termos do art.º 133.º do CPTA, com diversos fundamentos decorrentes da situação concreta, em que se considerou que não era de prever que estejam verificados os pressupostos de facto da pretensão a título principal, tal como são enunciados na Lei da Segurança Social (L. 32/2002, de 20.12.2002), maxime nos artigos 82.º n.º 1 e 84.º al. a), não é susceptível de ser reapreciada em recurso de revista nos termos do artigo 150.º do CPTA por assentar de modo determinante em juízos de facto e não na interpretação jurídica das normas que aplicou. |
| Nº Convencional: | JSTA0007756 |
| Nº do Documento: | SA1200704190294 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |