Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029871
Data do Acordão:02/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CARGO DIRIGENTE
NOMEAÇÃO INTERINA
Sumário:I - O provimento de cargo vago, quando efectuado através de funcionário já pertencente aos quadros da Administração confere ao funcionário provido interinamente os direitos e regalias inerentes ao lugar ocupado, salvo o direito à titularidade do cargo que fica excluído pela própria natureza precária do provimento;
II - O funcionário provido interinamente em cargo dirigente encontrava-se em situação que inviabiliza a atribuição da classificação de serviço reportada ao lugar de origem, nem podia solicitar classificação extraordinária, pelo que, não podendo beneficiar do regime de relevância da última classificação de serviço, prevista no art. 19 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de
1 de Junho, por nenhuma das notações anteriormente atribuídas poder reportar-se ao lugar de origem, impunha-se, para efeitos de concurso de promoção, efectuar a ponderação do currículo profissional, nos termos do art. 20, n. 1, alínea a), do Decreto Regulamentar n. 44-B/83;
III - Padece de erro nos pressupostos de direito, o acto de exclusão do concurso de candidato na situação referida na 2 proposição, quando a exclusão se baseia em inexistência de classificação de serviço no período de tempo relevante para efeitos de promoção.
Nº Convencional:JSTA00042694
Nº do Documento:SA119950207029871
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1991/06/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART19 ART20 N1.
DL 363/84 DE 1984/11/21 ART5.
DL 252/92 DE 1992/11/19 ART11 N1.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART17 ART19 N3 ART23 N1.
CONST89 ART47 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 13ED PAG265.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG674.