Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008632 |
| Data do Acordão: | 07/27/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | COMPANHIA DE DIAMANTES DE ANGOLA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DE SELO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE SELO AUMENTO DE CAPITAL ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS ESCRITURA PUBLICA IMPOSTO ORDINARIO |
| Sumário: | I - Na isenção generica de contribuições e impostos (alem de taxas) concedida, quanto a certos actos, a Companhia de Diamantes de Angola pelo Decreto-Lei n. 536/70, de 9 de Novembro, esta compreendido o imposto do selo pela escritura publica de aumento do capital social e alteração dos estatutos determinados pelo mesmo decreto-lei. II - O imposto do selo liquidado indevidamente e cobrado por meio de verba deve ser mandado restituir, a requerimento do interessado, por despacho do Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 254 e 255 do Regulamento do Imposto do Selo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016280 |
| Nº do Documento: | SA119720727008632 |
| Data de Entrada: | 02/16/1972 |
| Recorrente: | COMP DE DIAMANTES DE ANGOLA SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/15/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1065 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/01/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | DL 536/70 DE 1970/11/09 ART2. RIS26 ART254 ART255. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG184. |
| Aditamento: | O imposto do selo e um imposto ordinario. |