Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008632
Data do Acordão:07/27/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COMPANHIA DE DIAMANTES DE ANGOLA
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SELO
IMPOSTO DE SELO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE SELO
AUMENTO DE CAPITAL
ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS
ESCRITURA PUBLICA
IMPOSTO ORDINARIO
Sumário:I - Na isenção generica de contribuições e impostos
(alem de taxas) concedida, quanto a certos actos, a Companhia de Diamantes de Angola pelo Decreto-Lei n. 536/70, de 9 de Novembro, esta compreendido o imposto do selo pela escritura publica de aumento do capital social e alteração dos estatutos determinados pelo mesmo decreto-lei.
II - O imposto do selo liquidado indevidamente e cobrado por meio de verba deve ser mandado restituir, a requerimento do interessado, por despacho do Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 254 e 255 do Regulamento do Imposto do Selo.
Nº Convencional:JSTA00016280
Nº do Documento:SA119720727008632
Data de Entrada:02/16/1972
Recorrente:COMP DE DIAMANTES DE ANGOLA SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1065
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/01/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:DL 536/70 DE 1970/11/09 ART2.
RIS26 ART254 ART255.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG184.
Aditamento:O imposto do selo e um imposto ordinario.