Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0672/11 |
| Data do Acordão: | 09/08/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica a admissão da revista numa situação em que a recorrente pretende ver reapreciada decisão que julgou procedentes os fundamentos da oposição à execução de acórdão anulatório, de inexistência de título executivo, de falta de legitimidade da Autora para promover a execução e de caso julgado anterior à decisão que se pretende executar, nos termos do disposto no art. 814º, nº 1, als a), c) e f) do CPCivil, aplicável ex vi arts 1º e 167º, nº 1 do CPTA, questões de direito que não reputamos de especial ou incomum complexidade, atenta a dificuldade intrínseca das operações exegéticas de aplicação do direito, não sendo de caracterizar como questões de importância fundamental, e que foram objecto de apreciação e decisão unânimes de duas instâncias judiciais, com fundamentação que se não mostra juridicamente desrazoável ou insustentável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13205 |
| Nº do Documento: | SA1201109080672 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS EP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |