Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0672/11
Data do Acordão:09/08/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica a admissão da revista numa situação em que a recorrente pretende ver reapreciada decisão que julgou procedentes os fundamentos da oposição à execução de acórdão anulatório, de inexistência de título executivo, de falta de legitimidade da Autora para promover a execução e de caso julgado anterior à decisão que se pretende executar, nos termos do disposto no art. 814º, nº 1, als a), c) e f) do CPCivil, aplicável ex vi arts 1º e 167º, nº 1 do CPTA, questões de direito que não reputamos de especial ou incomum complexidade, atenta a dificuldade intrínseca das operações exegéticas de aplicação do direito, não sendo de caracterizar como questões de importância fundamental, e que foram objecto de apreciação e decisão unânimes de duas instâncias judiciais, com fundamentação que se não mostra juridicamente desrazoável ou insustentável.
Nº Convencional:JSTA000P13205
Nº do Documento:SA1201109080672
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:AGÊNCIA NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS EP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: