Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019825
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO TACITO
DEVER DE REVOGAÇÃO
Sumário:I - A Administração não esta obrigada, salvo se uma lei especial dispuser diferentemente, a rever e a revogar os actos que tenha praticado, mesmo quando ilegais.
II - Assim, o silencio da Administração em relação a um pedido de revogação de um acto administrativo não conduz a formação de indeferimento tacito, visto não ter o dever legal de sobre esse pedido se pronunciar.
Nº Convencional:JSTA00002640
Nº do Documento:SA119840216019825
Data de Entrada:11/18/1983
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE GRAXAS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:951
Referência Publicação 1:AD N277 ANOXXIV PAG1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 ART2 N1.
LOSTA56 ART18 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 ART3.
CONST82 ART52 N1.
LC 1/82 DE 1982/09/30.
CONST76 ART49 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18005 DE 1983/02/17.
AC STA PROC18008 DE 1983/03/17.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG135.