Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28395A |
| Data do Acordão: | 07/05/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR PENA DE TRANSFERENCIA SUSPENSãO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - O decretamento da suspensão de eficacia do acto administrativo depende da verificação cumulativa dos tres requisitos indicados nas alineas a), b), e c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. II - Determinaria grave lesão do interesse publico, por afectar gravemente o prestigio inerente ao exercicio das suas funções, a permanencia de um Comissario da P.S.P. na secção policial que chefiava, apos lhe ter sido aplicada a pena disciplinar de transferencia por, entre outros factos que estiveram na base da sua punição, constar, designadamente, o ter imputado falsamente a subordinado seu, a responsabilidade por um acidente de viação de que ele proprio havia sido o causador. III - Assim, e de indeferir o pedido de suspensão por não se verificar o requisito negativo da alinea b) do n. 1 do referido artigo 76.* |
| Nº Convencional: | JSTA00027940 |
| Nº do Documento: | SA11990070528395A |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | FERNANDES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4818 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1990/03/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 B. |