Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28395A
Data do Acordão:07/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PENA DISCIPLINAR
PENA DE TRANSFERENCIA
SUSPENSãO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - O decretamento da suspensão de eficacia do acto administrativo depende da verificação cumulativa dos tres requisitos indicados nas alineas a), b), e c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..
II - Determinaria grave lesão do interesse publico, por afectar gravemente o prestigio inerente ao exercicio das suas funções, a permanencia de um Comissario da P.S.P. na secção policial que chefiava, apos lhe ter sido aplicada a pena disciplinar de transferencia por, entre outros factos que estiveram na base da sua punição, constar, designadamente, o ter imputado falsamente a subordinado seu, a responsabilidade por um acidente de viação de que ele proprio havia sido o causador.
III - Assim, e de indeferir o pedido de suspensão por não se verificar o requisito negativo da alinea b) do n. 1 do referido artigo 76.*
Nº Convencional:JSTA00027940
Nº do Documento:SA11990070528395A
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:FERNANDES , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4818
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1990/03/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 B.