Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048179 |
| Data do Acordão: | 03/07/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LOTEAMENTO. CADUCIDADE. ALVARÁ. DIREITO DE PROPRIEDADE. JUS AEDIFICANDI. |
| Sumário: | I - A declaração de caducidade do alvará de loteamento, por deliberação não impugnada contenciosamente, tem como consequência a anulação da operação, fazendo cessar os efeitos jurídicos do acto de licenciamento da operação de loteamento. II - A norma do art. 21º do Regulamento do P.U. B... não contém qualquer desconformidade como o art. 30º, nº 1 do PDM de Óbidos, uma vez que, ao determinar que "a zona HE1 é uma zona habitacional existente (que se localiza na Reserva Ecológica Nacional da faixa costeira)" na qual "não são permitidas quaisquer novas construções", não está a alterar a afectação dessas áreas de ocupação como áreas ou espaços urbanos. III - O "jus aedificandi" não se apresenta à luz da Constituição como parte integrante do direito fundamental de propriedade privada, devendo antes configurar-se como concessão jurídico-pública resultante dos instrumentos de planeamento e ordenamento do território, concretamente dos planos urbanísticos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057376 |
| Nº do Documento: | SA120020307048179 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ÓBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 32/93 DE 1993/10/15 ART20. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART26. CONST97 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46825 DE 2001/02/01.; AC STA PROC35750 DE 2001/03/01. |
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