Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022055
Data do Acordão:01/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA
PESSOAL AUXILIAR
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
CARREIRA
CATEGORIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 14 do Dec. Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, o pessoal auxiliar dos serviços dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Familia transita para as novas carreiras e categorias, de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da entrada em vigor do diploma.
II - Assim, a trabalhadora que vinha desempenhando ha mais de 5 anos, com a classificação de serviço de Bom, as funções de limpeza, arrumações e serviços analogos, devia ter transitado para a carreira auxiliar de serviços gerais, com a categoria de 2 classe, face ao disposto nos arts. 1, 5, n. 15, alinea a), 9 e 13, n. 3, do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00030053
Nº do Documento:SA119910122022055
Data de Entrada:01/04/1985
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 ART2 ART5 N15 A ART9 ART13 N3 ART14 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22137 DE 1987/04/02.
AC STA PROC22229 DE 1987/06/02.
AC STA PROC22070 DE 1988/03/15.
AC STA PROC22033 DE 1988/02/19.