Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25604A |
| Data do Acordão: | 01/14/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA DANO NÃO PATRIMONIAL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Para que possa ser concedida a supensão da eficacia do acto administrativo e necessario que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. II - Para que se verifique o requisito de a execução do acto causar provavelmente prejuizos de dificil reparação para o requerente, na hipotese de danos não patrimoniais, necessario e que o calculo da correspondente compensação exorbite da normal dificuldade da estimativa dos danos dessa especie. |
| Nº Convencional: | JSTA00021273 |
| Nº do Documento: | SA11988011425604A |
| Data de Entrada: | 12/10/1987 |
| Recorrente: | TAVARES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 185 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/03/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG395. |