Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25604A
Data do Acordão:01/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DANO NÃO PATRIMONIAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Para que possa ser concedida a supensão da eficacia do acto administrativo e necessario que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
II - Para que se verifique o requisito de a execução do acto causar provavelmente prejuizos de dificil reparação para o requerente, na hipotese de danos não patrimoniais, necessario e que o calculo da correspondente compensação exorbite da normal dificuldade da estimativa dos danos dessa especie.
Nº Convencional:JSTA00021273
Nº do Documento:SA11988011425604A
Data de Entrada:12/10/1987
Recorrente:TAVARES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:185
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/03/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Referência a Doutrina:ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG395.