Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029719A
Data do Acordão:12/16/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DANO.
MATÉRIA DE COMPLEXA INDAGAÇÃO.
REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS.
DANO PATRIMONIAL.
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - A realização de diligências instrutórias indispensáveis à prova dos danos invocados como decorrentes do acto administrativo anulado, com eventual recurso à produção de prova testemunhal, é inadequada à índole do processo de execução de julgados, não se compaginando com a natureza rápida deste meio processual.
II - Nestas situações, é de considerar a matéria de complexa indagação e de remeter as partes para os meios administrativos comuns - acções a julgar no tribunal administrativo competente (artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17/6).
III - Verifica-se essa complexa indagação quando estão em causa prejuízos patrimoniais e morais decorrentes da falta de nomeação como funcionário da Administração Central, na sequência de um concurso anulado.
IV - Quanto aos danos patrimoniais, na medida em que, e para além do mais, vigorando para a Administração Central a chamada "teoria da indemnização", é necessário apurar se, relativamente ao período em que o recorrente reclama o pagamento de vencimentos, auferiu quaisquer rendimentos, apuramento esse que, embora possa ser feito através de documentos, nomeadamente declarações de rendimentos (IRS) ou da Segurança Social, não é de excluir que seja feito através de prova testemunhal, sendo mesmo muito provável que este meio de prova venha a ser utilizado. E, quanto aos danos morais, alegadamente decorrentes das preocupações, incertezas, angústia, indignação e outros sofrimentos sofridos pelo requerente, essa prova será necessariamente testemunhal.
Nº Convencional:JSTA00062211
Nº do Documento:SAP20041216029719A
Data de Entrada:02/02/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC29719 DE 2002/04/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N4 ART716 ART732 ART744.
LPTA85 ART102 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13744-B DE 1997/05/28.; AC STA PROC26658-A DE 2001/12/19.; AC STA DE 1992/03/31 IN AP-DR DE 1995/12/29 PAG2318.; AC STA DE 1994/10/06 IN AP-DR DE 1997/04/18.
Aditamento: