Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030653
Data do Acordão:03/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Aberto um concurso de acesso, para preenchimento de uma vaga, a pessoal oriundo de carreiras distintas, está o júri obrigado, no respeito pelo princípio consignado no art. 5 n. 1 al. b) do DL n. 498/88, a adoptar critérios de avaliação que não privilegiem os candidatos de uma daquelas carreiras em detrimento da outra.
II - Não viola aquele princípio o critério adoptado na valoração da "qualificação profissional" que atende
às actividades desenvolvidas pelos concorrentes para além da "rotina das funções inerentes à categoria dos concorrentes", como seja o exercício de "funções docentes e de monitoragem" ou à participação em grupos de trabalho ou comissões técnicas, não se demonstrando que tais actividades são desigualmente compatíveis com as funções próprias de uma e outra carreira.
Nº Convencional:JSTA00039318
Nº do Documento:SA119940315030653
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:GUERREIRO , JUDITE
Recorrido 1:MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINESS DE 1993/03/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 193/79 DE 1979/04/21 NA REDACÇÃO DA PORT 820/89 ART8-G ART17-B ART56 ART57.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B ART16 A.
PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART2 N1.
PORT 820/89 ART1.