Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 47825A |
| Data do Acordão: | 08/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Os fortes indícios na ilegalidade da interposição do recurso têm a ver com os pressupostos referidos no § 4° do art. 57° do R.S.T.A, e, não, com os vícios da ilegalidade do acto recorrido. II - Verifica-se grave lesão do interesse público, admitir-se um candidato a prestar provas relativas à discussão de uma monografia para obtenção do grau de licenciado, se subsistem indícios da frequência do curso e da admissão ao mesmo terem sido precedidos pela apresentação de um documento falso que permitiu a matrícula no curso em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00056534 |
| Nº do Documento: | SA12001080847825A |
| Data de Entrada: | 06/20/2001 |
| Recorrente: | SOUTO , PAULA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 2001/02/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART76 N1 C ART76 N1 B. CPA91 ART133 N1 ART134 N2 ART136 N2. |
| Aditamento: | |