Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:47825A
Data do Acordão:08/08/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - Os fortes indícios na ilegalidade da interposição do recurso têm a ver com os pressupostos referidos no § 4° do art. 57° do R.S.T.A, e, não, com os vícios da ilegalidade do acto recorrido.
II - Verifica-se grave lesão do interesse público, admitir-se um candidato a prestar provas relativas à discussão de uma monografia para obtenção do grau de licenciado, se subsistem indícios da frequência do curso e da admissão ao mesmo terem sido precedidos pela apresentação de um documento falso que permitiu a matrícula no curso em causa.
Nº Convencional:JSTA00056534
Nº do Documento:SA12001080847825A
Data de Entrada:06/20/2001
Recorrente:SOUTO , PAULA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 2001/02/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART76 N1 C ART76 N1 B.
CPA91 ART133 N1 ART134 N2 ART136 N2.
Aditamento: