Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009398
Data do Acordão:07/21/1982
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTANCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURIDICO-ADMINISTRATIVAS
REGISTOS E NOTARIADO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
EQUIVALENCIA A 2 CICLO LICEAL
Sumário:I - E de confirmar o acordão da Secção, anulatorio do despacho que mandou contratar para o lugar de escriturario-dactilografo da Conservatoria do Registo Civil, nos termos do artigo 91, n. 1, alinea b), do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 314/70, quem, no periodo de abertura do respectivo concurso (Diario da Republica, 2 serie, de 20 de Março de 1974) não tinha o
2 ciclo dos liceus ou habilitações escolares equivalentes, embora viesse a adquiri-las antes da emissão do mesmo despacho.
II - O facto de o outro concorrente, excluido do concurso, ter vindo a ser contratado, na pendencia do recurso que daquele despacho interpos para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, para lugar de identica categoria, não justifica a extinção da instancia, ainda que nem ele nem o Ministerio Publico se tenham oposto a pedido nesse sentido formulado pelo concorrente beneficiado com o despacho recorrido.
Nº Convencional:JSTA00001913
Nº do Documento:SAP19820721009398
Recorrente:BAPTISTA , MARIA
Recorrido 1:DIOGO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:643
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART70.
LOSTA56 ART14.
EJ44 ART240.
CPC67 ART287 E.
RGU DOS SERVIÇOS DE REGISTO E DO NOTARIADO APROVADO PELO D 314/70 DE 1970/07/08 ART91 N1 B.
D 21992 DE 1939/10/21 NA REDACÇÃO DO D 47700 DE 1967/05/15 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/11/19 IN AD N195 PAG319.