Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040812 |
| Data do Acordão: | 08/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO DEPÓSITO BANCÁRIO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PASSAGEM DE GUIAS |
| Sumário: | I - Tendo sido requerida a suspensão de eficácia do acto administrativo ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 76 da LPTA, a caução deve mostrar-se prestada antes de formulado o competente pedido judicial. II - Tendo-se abstido o requerente de garantir por qualquer das formas previstas no CPT o pagamento da quantia, limitando-se a requerer na petição a passagem de guias para o depósito na Caixa Geral de Depósitos, é de indeferir o pedido de suspensão de eficácia por não verificação do aludido requisito de prestação de caução. |
| Nº Convencional: | JSTA00046418 |
| Nº do Documento: | SA119960807040812 |
| Data de Entrada: | 07/23/1996 |
| Recorrente: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2. CPTRIB91 ART282. DL 694/70 DE 1970/12/21 ART9. CCJ62 ART22 N2 ART104 N4 ART107 ART222. |