Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040812
Data do Acordão:08/07/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
DEPÓSITO BANCÁRIO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PASSAGEM DE GUIAS
Sumário:I - Tendo sido requerida a suspensão de eficácia do acto administrativo ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 76 da LPTA, a caução deve mostrar-se prestada antes de formulado o competente pedido judicial.
II - Tendo-se abstido o requerente de garantir por qualquer das formas previstas no CPT o pagamento da quantia, limitando-se a requerer na petição a passagem de guias para o depósito na Caixa Geral de Depósitos, é de indeferir o pedido de suspensão de eficácia por não verificação do aludido requisito de prestação de caução.
Nº Convencional:JSTA00046418
Nº do Documento:SA119960807040812
Data de Entrada:07/23/1996
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2.
CPTRIB91 ART282.
DL 694/70 DE 1970/12/21 ART9.
CCJ62 ART22 N2 ART104 N4 ART107 ART222.