Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0862/17
Data do Acordão:09/14/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
CIDADÃO ESTRANGEIRO
ASILO
Sumário:I - Não é de admitir a revista quando os factos levados ao probatório são insuficientes para deferir a pretensão do Recorrente pois não cabe nesta sede questionar a fixação da matéria de facto feita pelas instâncias (art.º 150.º/3 e 4 do CPTA).
II - Assim, e tendo-se em atenção que o Acórdão recorrido enquadrou esses factos nas normas aplicáveis com prudência e critério e que, por isso, tudo indica que andou bem ao julgar a acção improcedente é de concluir que o Acórdão recorrido não ofendeu nenhum princípio ou direito fundamental.
Nº Convencional:JSTA000P22214
Nº do Documento:SA1201709140862
Data de Entrada:07/10/2017
Recorrente:SEF - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Recorrido 1:A........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: