Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0862/17 |
| Data do Acordão: | 09/14/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CIDADÃO ESTRANGEIRO ASILO |
| Sumário: | I - Não é de admitir a revista quando os factos levados ao probatório são insuficientes para deferir a pretensão do Recorrente pois não cabe nesta sede questionar a fixação da matéria de facto feita pelas instâncias (art.º 150.º/3 e 4 do CPTA). II - Assim, e tendo-se em atenção que o Acórdão recorrido enquadrou esses factos nas normas aplicáveis com prudência e critério e que, por isso, tudo indica que andou bem ao julgar a acção improcedente é de concluir que o Acórdão recorrido não ofendeu nenhum princípio ou direito fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22214 |
| Nº do Documento: | SA1201709140862 |
| Data de Entrada: | 07/10/2017 |
| Recorrente: | SEF - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |