Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046141
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
ACTIVIDADE PERIGOSA.
Sumário:I - Não há lugar a responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito quando não há nexo causal entre o ilícito invocado e o dano produzido.
II - O art.º 8°, do Dec-Lei 48051, quis acautelar, independentemente da culpa, os prejuízos impostos no interesse de toda a colectividade e não no interesse exclusivo de um cidadão ou grupo de cidadãos.
III - O uso de um compressor por parte de um encarregado da obra, de um compressor que viria a incendiar-se e a explodir, pertencente a um empreiteiro que abria valas para a Câmara Municipal não constituir uma actividade perigosa para os efeitos do art°. 8°. daquele Diploma.
Nº Convencional:JSTA00056449
Nº do Documento:SA120010426046141
Data de Entrada:05/10/2000
Recorrente:CONCEIÇÃO , ROSA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE AROUCA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43358 DE 1998/01/19.; AC STA PROC31844 DE 1997/01/28.
Aditamento: