Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01584/13.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/06/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Recai sobre o recorrente, para além do mais, o ónus da indicação dos motivos pelos quais se justifica a excepcional reapreciação da causa pelo Tribunal de revista, não bastando para este efeito a mera reprodução das fórmulas legais (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis), não podendo o recurso ser admitido se o recorrente não se desincumbiu desse ónus. III - Não pode admitir-se o recurso de revista se o recorrente invoca como pressuposto específico do seu recebimento o erro em que incorreram as instâncias no julgamento e não se evidencia a verificação do mesmo erro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28263 |
| Nº do Documento: | SA22021100601584/13 |
| Data de Entrada: | 09/24/2021 |
| Recorrente: | A…………., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |