Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019909 |
| Data do Acordão: | 11/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA DESPACHANTE OFICIAL MANDATO REFORMA ADUANEIRA RECURSO CONTENCIOSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Tendo a recorrente tomado conhecimento do acto de liquidação em 10-2-89 é intempestiva a petição que deu entrada em 12-6.89 quer se entenda que o prazo se conta nos termos do art. 28 1 da LPTA, conforme defende a sentença recorrida, quer se entenda que à situação dos autos era aplicável o art. 89 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00048051 |
| Nº do Documento: | SA219971105019909 |
| Data de Entrada: | 10/11/1995 |
| Recorrente: | JOSE REDUTO E CAMEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO / IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1178 ART279. REFORMA ADUANEIRA ART426 ART461. LPTA85 ART28 N1 N2 ART31. REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 89/92 DE 1992/05/21 ART426. REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 280/92 DE 1992/12/18 ART426. CPCI63 ART89. |
| Aditamento: | Nos termos da reforma aduaneira o despachante oficial actuava como mandatário dos importador ou exportador, podendo nessa qualidade, solicitar qualquer modalidade de despacho de mercadorias e devendo considerar-se o respectivo mandante notificado do acto de liquidação na data em que o despachante teve dele conhecimento. |