Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032034
Data do Acordão:05/19/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONSERVADOR
NOTÁRIO
SUBSTITUIÇÃO
EMOLUMENTOS
PRAZO
Sumário:O direito que o art. 56 da Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado confere aos substitutos dos conservadores e notários ao percebimento da participação emolumentar correspondente ao lugar durante os períodos de substituição superiores a 30 dias abrange todo o tempo da referida substituição e não apenas o período que se iniciou com o trigésimo dia de exercício dessas funções.
Nº Convencional:JSTA00040677
Nº do Documento:SA119940519032034
Data de Entrada:03/30/1993
Recorrente:RODRIGUES , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1993/11/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LO DOS SERVIÇOS DE REGISTO E NOTARIADO APROVADA PELO DL 519-F/79 DE 1979/12/29 ART56.
CONST92 ART59.
CCIV66 ART9 N3.