Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032034 |
| Data do Acordão: | 05/19/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CONSERVADOR NOTÁRIO SUBSTITUIÇÃO EMOLUMENTOS PRAZO |
| Sumário: | O direito que o art. 56 da Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado confere aos substitutos dos conservadores e notários ao percebimento da participação emolumentar correspondente ao lugar durante os períodos de substituição superiores a 30 dias abrange todo o tempo da referida substituição e não apenas o período que se iniciou com o trigésimo dia de exercício dessas funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00040677 |
| Nº do Documento: | SA119940519032034 |
| Data de Entrada: | 03/30/1993 |
| Recorrente: | RODRIGUES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1993/11/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LO DOS SERVIÇOS DE REGISTO E NOTARIADO APROVADA PELO DL 519-F/79 DE 1979/12/29 ART56. CONST92 ART59. CCIV66 ART9 N3. |