Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0421/13
Data do Acordão:04/04/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O indeferimento de pedido de suspensão de eficácia de AIM de medicamento genérico - com fundamento em inverificação de fundado receio de os efeitos do acto produzirem prejuízo de difícil reparação ou criarem uma situação de facto consumado - é decisão que assenta determinantemente em matéria de facto de que o Supremo não conhece em recurso de revista, pelo que não há lugar a admiti-lo em aplicação da filtragem a que o n.º 1 do art.º 150.º do CPTA sujeita este recurso.
II – A convergência quanto ao indeferimento da providencia cautelar que decorre do Acórdão recorrido, com a que resulta da aplicação da orientação entretanto definida pelo Acórdão do STA de 9/1/2013, de uniformização de jurisprudência, a considerar a AIM um acto que não afecta o direito de propriedade intelectual ou industrial do titular do medicamento de referencia, e que a defesa destes direitos de propriedade industrial não se efectua por impugnação da referida autorização (mas por outros meios) põe termo à situação de dúvida sobre o regime jurídico e concorre (na perspectiva do fumus malus e em circunstancias alteradas) no sentido do indeferimento do pedido de admissão de revista excepcional do Acórdão do TCA.
Nº Convencional:JSTA000P15534
Nº do Documento:SA1201304040421
Data de Entrada:03/14/2013
Recorrente:A.........
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ECONOMIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: