Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0421/13 |
| Data do Acordão: | 04/04/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O indeferimento de pedido de suspensão de eficácia de AIM de medicamento genérico - com fundamento em inverificação de fundado receio de os efeitos do acto produzirem prejuízo de difícil reparação ou criarem uma situação de facto consumado - é decisão que assenta determinantemente em matéria de facto de que o Supremo não conhece em recurso de revista, pelo que não há lugar a admiti-lo em aplicação da filtragem a que o n.º 1 do art.º 150.º do CPTA sujeita este recurso. II – A convergência quanto ao indeferimento da providencia cautelar que decorre do Acórdão recorrido, com a que resulta da aplicação da orientação entretanto definida pelo Acórdão do STA de 9/1/2013, de uniformização de jurisprudência, a considerar a AIM um acto que não afecta o direito de propriedade intelectual ou industrial do titular do medicamento de referencia, e que a defesa destes direitos de propriedade industrial não se efectua por impugnação da referida autorização (mas por outros meios) põe termo à situação de dúvida sobre o regime jurídico e concorre (na perspectiva do fumus malus e em circunstancias alteradas) no sentido do indeferimento do pedido de admissão de revista excepcional do Acórdão do TCA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15534 |
| Nº do Documento: | SA1201304040421 |
| Data de Entrada: | 03/14/2013 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ECONOMIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |