Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 44077A |
| Data do Acordão: | 08/12/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR LEGITIMIDADE ACTIVA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Só tem legitimidade para impugnar o acto de aplicação de uma pena disciplinar de aposentação compulsiva, o titular do interesse directo, pessoal e legítimo na anulação ou decl. de nulidade do acto, além do M. Público; Só é detentor desse interesse directo e pessoal, o destinatário da pena. II - A filha de um Magistrado Judicial a quem foi aplicada a pena disciplinar de aposentação compulsiva pelo C.S.T.A. e F., não tem um interesse directo e pessoal no provimento de recurso contencioso da correspondente deliberação do C.S.T.A. e Fiscais. III - Nesta conformidade, existem fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso, que justificam o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia da deliberação referida em II, nos termos do art. 76 n. 1 alínea c) da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00049818 |
| Nº do Documento: | SA11998081244077A |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | PIMENTA , FILIPA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACSSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART2 ART6 ART7 N1 ART19 ART21. LPTA85 ART76 N1 C. RSTA57 ART46 ART57 PAR4. CONST82 ART268 N3. CADM40 ART821. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N324.; AC STA PROC43745 DE 1998/05/13.; AC STA PROC33746 DE 1994/02/16.; AC STA PROC27472 DE 1989/10/19.; AC STA PROC27282 DE 1989/11/02. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED V2 PÁG781. |
| Aditamento: | |