Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:44077A
Data do Acordão:08/12/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Só tem legitimidade para impugnar o acto de aplicação de uma pena disciplinar de aposentação compulsiva, o titular do interesse directo, pessoal e legítimo na anulação ou decl. de nulidade do acto, além do M. Público; Só é detentor desse interesse directo e pessoal, o destinatário da pena.
II - A filha de um Magistrado Judicial a quem foi aplicada a pena disciplinar de aposentação compulsiva pelo C.S.T.A. e F., não tem um interesse directo e pessoal no provimento de recurso contencioso da correspondente deliberação do C.S.T.A. e Fiscais.
III - Nesta conformidade, existem fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso, que justificam o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia da deliberação referida em II, nos termos do art. 76 n. 1 alínea c) da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00049818
Nº do Documento:SA11998081244077A
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:PIMENTA , FILIPA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACSSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART2 ART6 ART7 N1 ART19 ART21.
LPTA85 ART76 N1 C.
RSTA57 ART46 ART57 PAR4.
CONST82 ART268 N3.
CADM40 ART821.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N324.; AC STA PROC43745 DE 1998/05/13.; AC STA PROC33746 DE 1994/02/16.; AC STA PROC27472 DE 1989/10/19.; AC STA PROC27282 DE 1989/11/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED V2 PÁG781.
Aditamento: