Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03073/25.0BEPRT.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR AIMA PAÍSES TERCEIROS PAÍS SEGURO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista por não se vislumbrar existir erro de julgamento que determine a necessidade da admissão da revista para melhor aplicação de direito, nem as questões colocadas revestirem de complexidade ou dificuldade técnico-jurídica acima do comum, não determinando a sua relevância jurídica fundamental, perante o julgamento das instâncias a considerarem o Canadá como um país terceiro seguro, nos termos e para efeitos do regime de proteção internacional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36074 |
| Nº do Documento: | SA12026092303073/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |