Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027382
Data do Acordão:10/22/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUBIDA NOS AUTOS
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I - O efeito não suspensivo a atribuir aos recursos só se justifica se e enquanto for admissível a execução provisória da decisão recorrida, possibilidade que é regra nas decisões dos tribunais judiciais;
II - No domínio do contencioso de actos administrativos, está de todo arredada essa possibilidade, por não ser admissível a execução das respectivas decisões jurisdicionais antes do seu trânsito em julgado, por isso que os recursos delas interpostos sobem sempre nos próprios autos;
III - Em tal domínio cabe, por igual, o efeito suspensivo ao recurso fundado em oposição de acórdãos, não lhe valendo o disposto no art. 765-1 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00038664
Nº do Documento:SAP19921022027382
Data de Entrada:06/23/1992
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DOS CUIDADOS DE SAUDE PRIMARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:ALTERADA ESPECIE REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART103 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1.
CPC67 ART692 ART693 ART694 ART740 ART765 N1.