Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027382 |
| Data do Acordão: | 10/22/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUBIDA NOS AUTOS EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | I - O efeito não suspensivo a atribuir aos recursos só se justifica se e enquanto for admissível a execução provisória da decisão recorrida, possibilidade que é regra nas decisões dos tribunais judiciais; II - No domínio do contencioso de actos administrativos, está de todo arredada essa possibilidade, por não ser admissível a execução das respectivas decisões jurisdicionais antes do seu trânsito em julgado, por isso que os recursos delas interpostos sobem sempre nos próprios autos; III - Em tal domínio cabe, por igual, o efeito suspensivo ao recurso fundado em oposição de acórdãos, não lhe valendo o disposto no art. 765-1 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00038664 |
| Nº do Documento: | SAP19921022027382 |
| Data de Entrada: | 06/23/1992 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS CUIDADOS DE SAUDE PRIMARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | ALTERADA ESPECIE REC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102 ART103 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1. CPC67 ART692 ART693 ART694 ART740 ART765 N1. |