Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005792
Data do Acordão:07/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO
RECURSO CONTENCIOSO
FUNCIONARIO JUDICIAL
Sumário:Não cabe recurso contencioso das deliberações do Conselho Superior Judiciario, que, por delegação ministerial, apliquem a pena do n. 6 do artigo
465 do Estatuto Judiciario.
Nº Convencional:JSTA00025709
Nº do Documento:SA119600722005792
Recorrente:FAROIA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:EJ44 ART465 N6.