Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003927
Data do Acordão:12/17/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECLAMAÇÃO ORDINARIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Sumário:Tendo sido notificado por carta registada com aviso de recepção da decisão definitiva da reclamação ordinaria, o prazo de oito dias para a propositura da impugnação judicial dessa decisão começa a contar-se da data da assinatura daquele aviso de recepção pelo contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00006012
Nº do Documento:SA219861217003927
Data de Entrada:04/24/1986
Recorrente:TRIGO , EDUARDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1464
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART84 ART75 PAR3 ART1 PARUNICO C.
DL 500/79 DE 1979/12/22.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3 ART2.
CPC67 ART255 N1.
DL 242/85 DE 1985/07/09 ART1.